(Por Bruno Villas Bôas) – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs nesta terça-feira, 14, novas regras para endurecer a proibição de uso de informações privilegiadas (insider trading, em inglês) nos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs). A ideia é aproximar as regras desses Fundos às praticadas para companhias abertas e seus administradores.
De acordo com a CVM, a proposta altera a Instrução CVM 472/2008 para prever a vedação expressa à negociação de cotas de FII por pessoas que tenham tido acesso a informações que sejam relevantes para as expectativas do valor da cota, com o objetivo de obter vantagem para si ou para alguém. São administradores, gestores, consultores imobiliários.
A minuta prevê um regime de presunções, como existente para companhias abertas. A proposta da CVM é que se passe a presumir que essas pessoas ligadas aos Fundos têm posse de informações relevantes e podem usá-las para negociação no mercado. A interpretação de presunção tem jurisprudência formada na análise de casos na autarquia.
“Essas pessoas podem, em um processo, convencer a CVM de que não tinham conhecimento da informação. Haverá todas as oportunidades para provar isso. Mas, de largada, pela posição estratégica e por existir informação relevante pendente de divulgação faz-se a presunção de que negociou sabendo”, diz Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Essa regra não de vedação não se estende para divulgação de resultados dos FII. Como os Fundos divulgam resultados mensais, isso implicaria praticamente eliminar a possibilidade de gestores, administradores e outro figuras negociarem papéis dos Fundos, explica Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização da CVM.
Segundo a CVM, a proposta começou pelos Fundos Imobiliários por terem maior liquidez e negociação em Bolsa. Existem cerca de 700 Fundos Imobiliários registrados, com patrimônio de R$ 210 bilhões e 1,5 milhão de investidores (CPFs). Existem Fundos Imobiliários com mais de 500 mil cotistas, número que supera, inclusive, o registrado em algumas companhias abertas.
Berwanger acrescenta que a medida da CVM não é uma resposta urgente a um problema de insider identificado no mercado de FII. Estudo realizado pela CVM há cerca de três anos, inclusive, foi inconclusivo sobre a existência de prática de insider trading nas negociações de Fundos Imobiliários. Ele reafirma que o objetivo é atualizar regras e alinhar ao praticados nas companhias.
Manifestações devem ser encaminhadas até 11 de fevereiro para o endereço audpublicaSDM0821@cvm.gov.br.