Não é incomum que os investidores queiram mudar de corretora de valores, até porque podem encontrar uma outra que ofereça um custo-benefício mais compatível com a sua realidade. Mas o que fazer quando surge esse interesse? O nome do processo é transferência de custódia e, a seguir, você acompanha mais detalhes sobre ela. Confira!
Antes, vamos entender melhor esse conceito
Transferência de custódia é o nome dado ao processo que o investidor realiza para mudar a custódia de seus ativos para uma outra corretora de valores.
Como já mencionamos em outros artigos aqui no site, dentre as diversas operações financeiras oferecidas pelas corretoras, existem custos envolvidos no processo. Essas despesas podem variar de acordo com cada instituição e esse é um dos motivos que levam o investidor a realizar a transferência.
Pode acontecer dos objetivos do investidor mudarem ou da própria corretora mudar sua forma de operar, cobrando um preço muito superior ao inicial para realizar as mesmas funções. Além, é claro, de problemas no atendimento da mesma, necessidades não atendidas e por aí vai.
Procurando ou não, um investidor pode encontrar propostas mais vantajosas em uma nova instituição, diferente da que ele já utiliza para os seus investimentos. Assim como ela pode oferecer serviços mais compatíveis com o seu perfil de investidor.
Mas o que fazer quando isso acontece? É sobre este assunto que falaremos a seguir.
Como fazer a transferência de custódia?
Não adianta encontrar uma instituição com melhores condições e não saber realizar a transferência de custódia. Então, para que esse problema não aconteça, veja como efetuar o procedimento.
A transferência de custódia para ativos como Ações, Fundos Imobiliários e Títulos do Tesouro são caracterizadas por um modelo mais simples de mudança, pois são mais comuns que os demais investimentos.
O processo se resume em:
- Entrar em contato com a corretora de valores em que os seus ativos estão sob custódia e saber de todos os detalhes de como realizar a transferência;
- Colocar no papel os ativos e as quantidades que serão realocadas;
- Abrir conta na instituição financeira que pretende alocar os ativos;
- Enviar a documentação necessária para a instituição na qual era custodiado e saber dela sobre o procedimento de transferência.
No caso de ativos de Renda Fixa (LCI, LCA, CDB…) e os demais Fundos de Investimentos, o procedimento é diferente e um pouco mais complicado.
Antes de mais nada, você deve entrar em contato com ambas as instituições envolvidas no processo – a que está com a custódia dos seus ativos e a outra na qual você tem interesse em transferi-los. Feito isso, procure saber quais são os procedimentos necessários para a mudança.
Conclusão
Agora que você já sabe que é possível migrar de instituição financeira, esteja ciente de que você não precisa ficar preso às condições que não estão te satisfazendo. É fundamental estar atento ao custo-benefício e ao atendimento que a mesma oferece e ver se tudo está compatível aos seus interesses.
E, caso a sua corretora não esteja adequada ao seu perfil, o ideal é optar pela transferência de custódia.
Pensando em investir no mercado de acionário, mas não sabe como? Tenha uma planilha gratuita com os dados de todas as empresas listadas na Bolsa. Clique aqui e acerte nas melhores opções da Bolsa.