Nesta quarta-feira (08), às 14 horas, acontece um importante julgamento sobre o destino do Rol de cobertura dos planos de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a lista de procedimentos coberta pelos planos, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativo ou taxativo.
Rol taxativo versus rol exemplificativo
Inicialmente, é importante mencionar que Rol significa enumeração, ou seja, catálogo, listagem, relação, tabela, etc.
Um Rol taxativo estabelece uma lista, para que não haja margem para interpretações, onde os preços são cotados anteriormente, o que faz com que os planos consigam definir uma média.
Nesse sentido, a taxatividade do Rol é importante para conseguir ter previsibilidade dos gastos e manutenção dos planos de saúde.
Já o Rol exemplificativo, estabelece apenas alguns itens de uma lista, deixando-a em aberto. Portanto, essa modalidade fica vaga, mas ampara o cliente exatamente por não deixar descrito quais os procedimentos devem ou não ser cobertos e, inevitavelmente, direciona para o judiciário, que opta sempre pela manutenção da vida e da saúde.
Visão das seguradoras e operadoras de saúde
Pela ótica das seguradoras e operadoras de saúde, o Rol taxativo permite que haja uma sustentabilidade financeira, o que garante os atendimentos de acordo com os procedimentos previstos na lista.
Para Marta Bruno, especialista de Saúde da BankRio Protect, essa é uma discussão que precisa ser bem analisada.
“A função primordial da ANS foi criar regras e normativas que ajudam tanto os clientes quantos as operadoras e seguradoras. Precisamos ter produtos bons, sólidos e competitivos para atrair o cliente, que precisa da saúde privada. Se os custos aumentam absurdamente, perdemos nosso argumento de vendas”, afirma.
As operadoras de saúde afirmam que precisam da segurança jurídica para viabilizar financeiramente a manutenção do serviço.
O julgamento do tema pode afetar a vida dos beneficiários de planos de saúde que têm garantida a cobertura de diversos tratamentos e terapias. A decisão resolve a divergência do entendimento adotado pelas Turmas do Tribunal.
Por Michael Fernandes
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